A definição de vistoria está no ato de examina minuciosamente e dar um relatório da situação identificada.
A vistoria inicial é o processo que é realizado antes da real ocupação do imóvel; ainda em negociação e tendência de fechar o contrato, a vistoria é feita.
Nessa etapa, o profissional vai no imóvel, analisa e faz um relatório completo da situação que ele se encontra- detalhando os pontos técnicos que serão revisados posteriormente, na devolução do imóvel.
E o que fazer depois dessa vistoria?
Cabe ao locatário revisar e concordar em prosseguir com o processo e assinatura do contrato.
Imprevistos que podem surgir:
E se o inquilino não concordar com a vistoria? E se ele desejar revisão de um ponto específico? Em que essa decisão afeta a locação?
Bom, a locação precisa ser um processo contínuo até a assinatura do contrato- que marca que realmente o imóvel está ocupado.
Então se o inquilino se nega a prosseguir com autorização ainda na vistoria; o contrato não é assinado e o imóvel ainda está VAGO.
Então esse atraso de autorização pode gerar perda do procedimento de locação; uma vez que o imóvel não é exclusivo seu.
O que fazer, então?
Nesses casos, revisar a vistoria, tirar quaisquer dúvidas que possam surgir e fechar o contrato de locação.
A lei garante que dentro de dois a cinco dias úteis a vistoria pode ser revisada.
Isso porque dentro desse prazo, ao ocupar o imóvel, já é possível notar algum problema técnico que possa existir, que possa surgir logo no começo do uso do imóvel.
Mas são casos a parte. Dificilmente o imóvel apresentará algum dano pós a locação, e se apresentar, cabe ao proprietário resolvê-lo para tornar a locação mais tranquila o possível.
Fonte: Laís M Azevedo