Na relação de inquilinato, o proprietário, ou locador, é a pessoa que disponibiliza o imóvel para a locação- seja para fim comercial ou residencial.
Contudo, para que o inquilino e proprietário tenham uma relação saudável durante o período de locação, há regras que o locatário deve seguir (veja em ''Responsabilidades do inquilino), assim como há condições que devem ser pré-estabelecidas e deveres a serem cumpridos pelo locador.
Antes de tudo, cabe ao proprietário estipular o valor de aluguel (seu crédito) sobre o imóvel. É dever garantir a entrega do local em situação habitável e estabelecer no contrato condições de locação (como pinturas, manutenções e instalações), de modo a criar sempre um contato com o inquilino e estar disposto a ouvir as queixas/comentários deste.
São responsabilidades do locador quaisquer gastos referentes à modernização/ preservação do domicílio- obras que visam a longo prazo. Despesas extraordinárias como obras de reforma e melhoria quanto à estrutura, obras de manutenção quanto ao fator de habitação, instalação de equipamentos em geral e fundo de reserva*.
*Fundo de reserva se refere a um valor destinado a emergências/ imprevistos em condomínios.
Cabe, também, ao proprietário arcar com taxas da administração imobiliária, impostos e taxas contra fogo, danos/ defeitos anteriores à locação e prevenir eventuais defeitos existentes.
Essas prescrições estão descritas no artigo 22 da Lei do Inquilinato, Lei n.º 8.245/91
Fonte: Laís M Azevedo