O locatário, ou inquilino, é um agente decisivo na realização da locação; uma vez que ele fará a ocupação do imóvel determinado.
Contudo, há alguns deveres e direitos para que a ocupação seja feita de forma segura, tranquila e dentro da lei. Para isso, segue listados alguns direitos e deveres do locatário.
Antes de tudo, é de suma importância que o aluguel seja pago corretamente. O aluguel é o valor repassado para o proprietário referente ao uso direto da propriedade alugada. Além da taxa cobrada pelo proprietário, o inquilino deve arcar com os custos condominiais, os quais estão relacionados com o uso.
É de bom senso, durante o período de locação, cuidar e preservar o imóvel como se fosse seu; e sempre manter boa comunicação com o proprietário acerca dos desejos/ necessidades de mudança e reparo.
Cuidar de danos de sua responsabilidade a fim de, quando acabar o contrato de ocupação, devolver o imóvel no estado que o recebeu.
Pagar das despesas relacionadas ao uso durante a permanência no local, e seguir as regras de regulamentos internos (como o caso de condomínio; respeitas as normas condominiais ante a política da boa vizinhança).
O locatário está sujeito às restrições do proprietário tanto quanto a vistoria do imóvel, porém, mediante a comunicação prévia. Ou seja, todos os acordos, delimitações e liberações devem ser previamente conversadas e tratadas no contrato, ou registro posterior, para que o inquilino tenha uma ocupação tranquila e o proprietário não tenha preocupações.
Essas prescrições estão descritas no artigo 23 da Lei do Inquilinato, Lei n.º 8.245/91.
Fonte: Laís M Azevedo