Assim como quando estamos para receber as chaves do imóvel nós assinamos o contrato de locação, no momento da saída dele, e entrega de chaves, também é preciso assinar um documento de "saída" do imóvel. Abaixo, as principais dúvidas sobre sua funcionalidade e casos práticos de nossos clientes.
1- qual a função, e no que a rescisão pode me importar?
ela comprova que houve um acordo de devolução do imóvel. em alguns casos práticos, para pedir encerramento e isenção de débitos na Enel, Comgás, Sabesp, essas concessionárias podem pedir o termo de rescisão, pelo qual se comprova que o imóvel não está mais ocupado pelo então titular da conta de consumo.
outro fator importante e essencial é que através dele se comprova formalmente que não existirá mais responsabilidade sobre o imóvel e sobre os pagamentos de aluguel, condominio, iptu e acessórios da locação.
por fim, também através dele comprovamos encerramento de locação vigente até então, para aluga-lo novamente para outras pessoas e interessados, uma vez que um único imóvel não pode ter 2 contratos de locação vigentes simultaneamente, salvo raríssimas exceções.
2- como a rescisão funciona, e o que vai em seu conteúdo?
na rescisão vão formalizadas todas as informações do proprietário/locador e do "futuro ex-inquilino". ou seja, a descrição das partes para, em seguida, por escrito, se formalizar um acordo de "quebra" e "rompimento" de contratação de locação.
em muitos casos é previsto o pagamento e acerto de valores entre as partes e relacionadas ao acerto final de contas. por exemplo, de pagamento de dias proporcionais do aluguel. ou então o acerto de devolução de valores de caução/depósito que estejam em posse do proprietário do imóvel.
ou mesmo a promessa de que o inquilino procederá com o encerramento de contas de consumo que eventualmente ainda estejam em seu nome.
em suma, é um documento de acordo firmado entre as partes. igualzinho ao contrato de locação. mas com fins de encerramento de locação, e não o contrário.
3- casos práticos: quais os pontos mais importantes nessas horas?
se você for o proprietário do imóvel- é importante que seja acompanhado todo o procedimento de vistoria, e pré vistoria (se houver, já que não é uma obrigação), a fim de que não passe nenhum detalhe batido. por exemplo, em alguns casos, o proprietário não acompanha a vistoria final do imóvel, e somente depois que o termo de rescisão é assinado, se recorda de que deveria ter cobrado o conserto de uma maçaneta específica, que era original do imóvel, e que portanto somente ele tinha o exato conhecimento daquele detalhe mais específico. casos assim são raros, mas acontecem.
se você for o inquilino do imóvel- é importante que haja um processo de vistoria e, se possível, de pré-vistoria pois é através delas que teremos um guia e visão de quais os principais pontos a serem atentados antes de se devolver o imóvel. por exemplo, em caso de uma pré-vistoria, quando o imóvel ainda não foi desocupado, é importante saber se é necessário haver pintura do imóvel, a cor da tinta pedida, e detalhes dos consertos necessários. assim, o inquilino ganha tempo para programar sua mudança e sincronizar sua agenda com os reparos e pinturas que possam vir a ser necessários antes de se mudar.
imagine por exemplo ter que começar a se preocupar com a cor da pintura do imóvel no dia em que você está de mudança para outro lugar. haveria muita perda de tempo e provavelmente seriam cobrados dias a mais do seu aluguel sem que houvesse a necessidade, caso tivesse acontecido um planejamento prévio e organização de pré-vistoria.
4- quando exatamente devo assinar a rescisão?
a minuta da rescisão pode ser analisada a qualquer momento, desde que se haja informação sobre a data da saída do imóvel e entrega das chaves. pois a partir desta data haverá um cálculo de dias proporcionais a serem pagos e recebidos. a partir dela também haverá uma base de cálculo para se saber se haverá cobrança de multa rescisória de contrato.
passada esta fase, e com a minuta preparada, o ideal é que a rescisão seja assinada logo após a desocupação do imóvel. pois é quando temos a certeza absoluta do esvaziamento do imóvel, da devoluçaõ das chaves e da condição em que ele foi devolvido(vistoria). se o conteúdo estiver condizente com o que foi tratado e negociado entre inquilino e proprietário, o documento já pode ser assinado.
caso haja dúvidas nesta parte, é necessário esclarecer todas antes da assinatura.
se ainda ficou com dúvidas, e precisa de suporte, nos contate através do nosso whatsapp-> copiar e colar o endereço na URL: wa.me/5511993698271
(seg. à sex. - 9h às 17h)
Fonte: mr kim