Durante todo o processo de locação, uma coisa é certa: o imóvel precisa apresentar condições favoráveis à habitação. Seja na pré-locação (por parte do proprietário) e no fim do contrato (em que o locatário devolverá o imóvel).
O locador deve alugar o imóvel em boas condições, e o locatário deve devolvê-lo do modo como recebeu (em questão de pintura, instalações e demais modificações).
É válido lembrar que, o locador deve sempre estar ciente das mudanças que ocorrem/ podem ocorrer no imóvel- desde uma pintura até a necessidade de manutenção.
A partir disso, da urgência da mudança, será decidido quem arcará com os gastos; dependendo do caso.
Se o inquilino danificou algo, é responsabilidade dele arcar com o custo. Se o imóvel necessita de alterações que o preservem quanto posse (conservação/reparação), é responsabilidade do locador. A isto aplicamos os custos de rateio (quanto ao uso) e fundo de obra (quanto à preservação).
Antes da ocupação, entrega das chaves ao inquilino, uma vistoria é feita no imóvel, descrevendo como se encontra (tal a qual fica registrada no contrato). Ao fim do período de locação, outra vistoria é feita, para conferir estado do imóvel. Se houver algum dano relativo ao desgaste normal pelo uso, o locatário deverá arcar com os valores de restauração.
Portanto, em todos os casos, é muito importante a comunicação entre inquilino e proprietário a fim de que um possa suprir as necessidades do outro, e assim, estabelecer uma locação pacífica.
Fonte: Laís M Azevedo