2- Fiador
Todo mundo já ouviu falar desta figura. Geralmente, algum parente ou conhecido próximo acaba assumindo este papel ingrato. Em termos de inadimplência e portanto cobrança de valores em atraso, o fiador figura como devedor de igual para igual com o inquilino.
Ou seja, se o inquilino deve R$ 100,00, o fiador deve R$ 100,00. A divida do inquilino é a divida do fiador. Equivale a dizer que se o inquilino deve o valor, supomos, de um apartamento+um carro. O fiador deve um apartamento+um carro. Não há limites para o débito de um fiador. E o pior, quem geralmente cria e aumenta esse débito, costuma não ser ele próprio- e sim o inquilino. Quer dizer que muitas vezes o fiador nem sabe que tem determinado débito em nome/CPF. Em alguns casos, ele só fica sabendo do seu débito depois que já é tarde demais..
Prós
Custo inicial baixo. Diferente do depósito, para o caso de fiador, não se desembolsa nada para dar inicio a uma locação- enquanto no deposito é necessário fazer uso de uma reserva de dinheiro, no fiador, não existe este "custo" inicial.
Geralmente, quando se tem um fiador bom, com bastante bens, a aprovação da locação vem com muito mais rapidez e tranquilidade.
Contras
Acaba sendo uma responsabilidade muito grande para o fiador responder por uma divida de terceiro, o que muitas vezes leva o fiador a querer desfigurar do contrato de locação com o passar do tempo. Isso leva a vários atritos com inquilino, proprietário e imobiliária.
Não é raro ver pessoas e famílias inteiras falidas após um membro se dispor como fiador de uma pessoa conhecida. Como o fiador responde com a totalidade de seus bens a patrimônios, sem limitação, é possível que ele perca tudo (dinheiro em conta, carro, imóveis, bens, etc) por conta de uma dívida que um terceiro possa estar criando sem o seu conhecimento.
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Fonte: mr kim