1- Depósito
Por lei, o deposito em dinheiro é limitado a 3 vezes o valor do aluguel do imóvel contratado. Ele tem um limite máximo, mas não tem um limite mínimo. Equivale a dizer que o deposito caução pode ser até 3x o valor do aluguel contratado/negociado. Existem exceções, mas elas não são interessantes para nós agora, pois um valor muito alto de caução acaba por prejudicar uma possível locação e suas negociações.
O fato é que ela possui um limite máximo, e que, ao final da locação, ele precisa ser devolvido corrigido pelo juros da poupança.
A seguir, alguns prós e contras:
Prós
Se comparado a modalidade do fiador, por exemplo, o depósito de caução costuma economizar muito mais tempo de analise de documentação. Já que não é necessário contatar o fiador, pedir documentação atualizada, discutir e explicar procedimentos entre imobiliária, inquilino e fiador(es);
Caso seja um dinheiro parado (sem uso), ao final da locação, ele precisa ser devolvido junto com a correção do juros da poupança acumulado durante o período em que o imóvel estava locado.
Contras
O valor do depósito somente será devolvido com correção integral da caderneta de poupança se, ao findar da locação, não forem acumulados atrasos ou débitos. Por exemplo, se o valor que João depositou, após correção, chegou ao valor de R$ 3.000,00 mas existiam débitos de R$ 2.500,00 relacionados a alugueis e cotas de condomínio em atraso, ao final, ele só vai resgatar R$ 500,00 ao final de vários anos de locação.
É um dinheiro que não pode ser acessado por nenhuma das partes (inquilino e proprietário) durante o período da locação. Mesmo que haja a necessidade financeira do inquilino em se usar o valor para quitar parte do aluguel.
Fonte: mr kim