3- Caucionante
Na prática, o caucionante é uma figura muito próxima do fiador. Só difere ao passo em que o fiador responde com a totalidade dos bens que este venha a possuir em sua propriedade; e o fiador só responde pela dívida com um bem específico- geralmente um imóvel. Ou seja, o caucionante limita a sua responsabilidade sobre a divida de um terceiro com um bem especifico, e não com a totalidade de seus bens e patrimônios.
Prós
O caucionante não responde com a totalidade de seus bens. Ou seja, se ele decide "garantir" a locação com um imóvel, o "máximo" que ele pode perder é o próprio bem imóvel que ele decidiu colocar como garantidor da locação. Sua eventual perda se limita ao bem que ele colocou como caução da locação.
Contras
Em casos extremos, o caucionante realmente chega a perder o imóvel em questão de pouco tempo. Ou mesmo ele é levado a leilão a fim de que a dívida seja quitada. Muitas vezes este costuma ser um processo doloroso mas não é raro isso acontecer.
Na maioria dos casos, é feito um procedimento chamado averbação na matricula do imóvel dado como garantia. Equivale a dizer que o imóvel não pode ser vendido nem usado em outras situações como meio de se ganhar credito na praça. Pois a informação de que o imóvel está dado com garantia em uma locação se torna pública por meio do cartório.
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Fonte: mr kim