Em uma conta de condomínio há uma área de discriminação de verbas, que explica e identifica as cobranças realizadas em um mês.
Isso pode variar conforme a decisão de cada condomínio com a administradora; por exemplo, algumas contas de consumo (como água e gás) podem vir inclusas no condomínio, mas são cobradas além de taxas fixas; como o valor do condomínio (solicitado pelo prédio) e rateios como o valor direcionado ao 13º dos funcionários, ou demais rateios que podem surgir com o tempo- e são debatidos nas assembleias.
Despesas ordinárias são, basicamente, essas cobranças direcionadas ao funcionamento direto do condomínio, como um todo (por isso, quando cobrado, é direcionado a todos os apartamentos).
Essas cobranças visam manter o bom funcionamento e promover uma boa qualidade de vida.
Porém, às vezes pode acontecer do condomínio necessitar de manutenções para seu funcionamento- as quais não se encaixam em despesas extraordinárias. Nesses casos são cobrados déficits de caixa, que entram como responsabilidade do locatário, para ajudar a repor ou estabilizar os fundos que o condomínio possui.
Qualquer custo que não se encaixe no critério: manter o funcionamento do condomínio e bem-estar dos condôminos é classificada como extraordinária, sendo responsabilidade do proprietário.