As despesas ordinárias, como visto anteriormente, são responsabilidade do locatário.
Por outro lado, as despesas extraordinárias são responsabilidades do proprietário.
Basicamente, as despesas extraordinárias são cobranças incluídas no boleto de condomínio que se referem a obras, reformas e melhorias na estrutura do imóvel.
Esses gastos podem se direcionar a manutenções inesperadas que se convertam em benefícios para o imóvel como propriedade. Questões de modernização e preservação são exemplos- como pintura, ou troca de fiação elétrica.
Essas despesas são feitas para garantir o funcionamento e bem-estar do condomínio; para ser possível a habitação e locação.