Diante da Lei do Inquilinato o locador deve oferecer o imóvel num estado habitável para o inquilino- o qual deverá devolvê-lo na mesma situação em que foi recebido.
Durante o processo de locação, uma das etapas é a vistoria do apartamento; em que nosso corretor faz uma análise sobre como está a condição, detalhada, do imóvel (com um texto descritivo, acompanhado com fotos) que fica arquivada junto ao contrato.
Ao findar o tempo e acordo de locação- no caso em que não haja renovação de contrato- uma outra vistoria será feita para assegurar que o imóvel esteja preservado e no mesmo estado de quando foi alugado.
Segundo o parágrafo III do artigo 23, seção IV, o locatário deve desfazer quaisquer mudanças e alterações feitas durante a habitação; como instalações, furos e pinturas. Tudo deve ser restituído ao modo inicial de entrega pelo proprietário.
A função da imobiliária nesse processo é a realização da vistoria- que está inclusa nos nossos trabalhos- a fim de assegurar que ao final da locação nenhum dano seja cobrado a mais do inquilino. Por exemplo, se algo, antes da ocupação, estava danificado, não será cobrado como dano ordinário durante o período da locação.
E vice-versa; se algo não estava danificado e é encontrado em tal estado; será responsabilidade do locatário.
Fonte: Laís M Azevedo