O processo de despejo pode ser resumido como uma consequência da quebra contratual- seja ela por normas e leis (por uso indevido do imóvel, por exemplo), não pagamento de aluguel e por violação à alguma diretriz do contrato de locação.
Em seguida, antes do despejo de fato, o inquilino é notificado de seus débitos pendentes- porque pela lei, o locatário deve estar ciente das suas inadimplências.
É sobre oferecer a oportunidade de escape dessa situação, favorecendo todos os lados envolvidos (o inquilino que será despejado e o proprietário que está com créditos pendentes).
Em seguida, se as dívidas continuarem sem uma ação do locatário, judicialmente, temos legalidade para agir no processo de despejo; que se resumo em retirar o morador do imóvel.
Então no dia definido, uma equipe vai até o imóvel para realizar o despejo: um chaveiro (para ter acesso ao imóvel), um carreto (para transportar os bens e móveis), um advogado (representante do processo), um representante da imobiliária (alguém que conheça as causas da situação, parte administrativa), um oficial de justiça (representante legal da ação) e, por último, o despejado (pessoa que está sofrendo a ação).
A partir da ação realizada, a imobiliária oferece apoio ao proprietário para contabilizar todos os danos em torno do despejo, ver a melhor forma para que o imóvel não seja prejudicado.
E quanto ao inquilino- ele não possui nenhum apoio, uma vez que o despejo não ocorreu de uma hora para outra. Ele foi notificado previamente devido a todas as pendências, e não recebe a chance de "consolo" por violar e quebrar o contrato de locação.
Fonte: Laís M Azevedo